Artigo 2º da Lei nº 1.751 de 4 de dezembro de 1952
Autorizo Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ (...) 13.127.430,40, para pagamento Universidade do Brasil, dos saldos verificados no Orçamento relatvo aos exercícios de 1946 a 1949.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.