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Artigo 2º da Lei nº 1.751 de 4 de dezembro de 1952

Autorizo Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ (...) 13.127.430,40, para pagamento Universidade do Brasil, dos saldos verificados no Orçamento relatvo aos exercícios de 1946 a 1949.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.