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Artigo 1º da Lei nº 1.751 de 4 de dezembro de 1952

Autorizo Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ (...) 13.127.430,40, para pagamento Universidade do Brasil, dos saldos verificados no Orçamento relatvo aos exercícios de 1946 a 1949.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 14.000.000.00 (quatorze milhões de cruzeiros), suplementar à Verba 2, Material, Consignação II, Material de Consumo, Subconsignação 25, Matérias-primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação, 11 Direção Geral da Fazenda, Nacional, 13, Casa da Moeda, do Orçamento da União de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).

Art. 1º da Lei 1.751 /1952