Art. 1º - O artigo 7º daLei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953 , passa a ter a seguinte redação:
" Art. 7º É abolida a cobrança das taxas estabelecidas no art. 3º e no parágrafo único do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.491, de 24 de janeiro de 1946 ".
Art. 5º, III, b - atender insuficiência nas dotações orçamentárias utilizando, como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do Artigo 43 daLei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ;...