Lei 11.579 de 27 de Novembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 390, de 2007, que o Congesso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica revogada a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Deputado NARCIO RODRIGUES Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2007.