Lei nº 2.190 de 5 de Março de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 5 de março de 1954.
O artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 7º É abolida a cobrança das taxas estabelecidas no art. 3º e no parágrafo único do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.491, de 24 de janeiro de 1946 ".
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1954