JurisHand AI Logo
|

Lei nº 2.190 de 5 de Março de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 5 de março de 1954.


Art. 1º

O artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 7º É abolida a cobrança das taxas estabelecidas no art. 3º e no parágrafo único do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.491, de 24 de janeiro de 1946 ".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1954

Lei nº 2.190 de 5 de Março de 1954