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Artigo 1º da Lei nº 2.190 de 5 de Março de 1954

Modifica o artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953.

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Art. 1º

O artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 7º É abolida a cobrança das taxas estabelecidas no art. 3º e no parágrafo único do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.491, de 24 de janeiro de 1946 ".

Art. 1º da Lei 2.190 de 5 de Março de 1954