Artigo 1º da Lei nº 2.190 de 5 de Março de 1954
Modifica o artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 7º É abolida a cobrança das taxas estabelecidas no art. 3º e no parágrafo único do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.491, de 24 de janeiro de 1946 ".