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Artigo 2º da Lei nº 2.190 de 5 de Março de 1954

Modifica o artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.190 de 5 de Março de 1954