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    Legislação
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    3. Lei 4.872 de 2 de dezembro de 1965

    Coração para favoritarLei 4.872 de 2 de dezembro de 1965

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


    Art. 1º

    Ficam isentos do impôsto de importação os materiais destinados ao funcionamento da Faculdade de Medicina de Rio Grande e importados pela Fundação Cidade do Rio Grande.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Flávio Lacerda

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1965