Lei nº 3.987 de 21 de Novembro0 de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre o crédito extraordinário de Cr$ 50.000.000,00 destinado a atender aos prejuízos causados pelas enchentes no Vale do Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender aos prejuízos causados pelas enchentes no Vale do Itajaí, principalmente no Estado de Santa Catarina, obedecendo à seguinte distribuição: Cr$ Município de Joaçaba (...)10.000.000,00 Município de Gaspar(...)2.500.000,00 Município de Taió (...)2.500.000,00 Município de Ibirama(...)2.500.000,00 Município de Itajaí, (...)700.000,00 Município de Indaial (...)2.500.000,00 Município de Rio do Sul . (...) 7.000.000,00 Município de Rodeio (...)4.000.000,00 Município de Tijucas (...)2.300.000,00 Município de Pôrto Belo (...)1.000.000,00 Município de Pôrto União (...)3.000.000,00 Município de Brusque(...)3.000.000,00 Município de Camboriú (...)2.000.000,00 Município de Blumenau (...) 3.000.000,00 Govêrno do Estado(...) .4.000.000,00

Subseção

50.000.000,00

Art. 2º

A importância correspondente ao crédito extraordinário, aberto pela presente lei, será entregue ao Govêrno do Estado de Santa Catarina que, por sua vez, fará entrega das respectivas cotas aos Municípios contemplados, devendo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua aplicação, prestar contas à União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1961 e retificado em 15.12.1961