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Artigo 1º da Lei nº 3.987 de 21 de Novembro0 de 1961

Abre o crédito extraordinário de Cr$ 50.000.000,00 destinado a atender aos prejuízos causados pelas enchentes no Vale do Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender aos prejuízos causados pelas enchentes no Vale do Itajaí, principalmente no Estado de Santa Catarina, obedecendo à seguinte distribuição: Cr$ Município de Joaçaba (...)10.000.000,00 Município de Gaspar(...)2.500.000,00 Município de Taió (...)2.500.000,00 Município de Ibirama(...)2.500.000,00 Município de Itajaí, (...)700.000,00 Município de Indaial (...)2.500.000,00 Município de Rio do Sul . (...) 7.000.000,00 Município de Rodeio (...)4.000.000,00 Município de Tijucas (...)2.300.000,00 Município de Pôrto Belo (...)1.000.000,00 Município de Pôrto União (...)3.000.000,00 Município de Brusque(...)3.000.000,00 Município de Camboriú (...)2.000.000,00 Município de Blumenau (...) 3.000.000,00 Govêrno do Estado(...) .4.000.000,00

Art. 1º da Lei 3.987 /1961