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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei1.430 de 12/09/1951

    Art. 1º - O § 2º do art. 66 da Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950 (Código Eleitoral), passa a ter a seguinte redação: " § 2º Deverão ser organizadas mesas receptoras nas vilas e nos povoados, assim como nos estabelecimentos de internação coletiva, inclusive os leprosários, onde haja, pelo menos, 50 (cinqüenta) eleitores".

  • Lei2.107 de 23/11/1953

    Lei nº 2.107 de 23 de Novembro de 1953...

  • Lei8.152 de 28/12/1990

    Lei nº 8.152 de 28 de dezembro de 1990...

  • Lei11.620 de 19/12/2007

    Lei nº 11.620 de 19 de dezembro de 2007...

  • Lei1.602 de 13/05/1952

    Lei nº 1.602 de 13 de Maio de 1952...

  • Lei1.486 de 06/12/1951

    Lei nº 1.486 de 6 de dezembro de 1951...

  • Lei3.102 de 24/02/1957

    Lei nº 3.102 de 24 de Fevereiro de 1957...

  • Lei6.817 de 05/09/1980

    Art. 7º - O art. 39 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 , modificado pela Lei nº 6.767, de 20 de dezembro de 1979, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 39 Cada grupo de, pelo menos, 10% (dez por cento) dos eleitores filiados com direito a votar na Convenção requererá, por escrito, à Comissão Executiva Municipal, até 10 (dez) dias antes da Convenção, o registro de chapa completa de candidatos ao diretório, acrescida dos candidatos a suplente".