Lei nº 1.602 de 13 de Maio de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Aeroporto Pinto Martins" o aeroporto do Cocorote, em Fortaleza.
O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 13 de maio de 1952.
É denominado "Aeroporto Pinto Martins" o aeroporto do Cocorote, em Fortaleza, Estado do Ceará.
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1952