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Lei nº 1.602 de 13 de Maio de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Aeroporto Pinto Martins" o aeroporto do Cocorote, em Fortaleza.

O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 13 de maio de 1952.


Art. 1º

É denominado "Aeroporto Pinto Martins" o aeroporto do Cocorote, em Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1952

Lei nº 1.602 de 13 de Maio de 1952