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Lei nº 1.486 de 6 de dezembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.190.000.00 destinado ao pagamento dos servidores da Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto da Pará.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 17.190.000,00 (dezessete milhões cento e noventa mil cruzeiros), para regularização do auxílio concedido pelo Ministério da Fazenda de conformidade com o art. 48 do Código de Contabilidade da União , combinados com os arts. 240 e 241 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública , destinado ao pagamento dos salários devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (S.N.A.P.P.) nos meses de abril a dezembro de 1950.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Alvaro de Souza Lima. Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1951