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Artigo 2º da Lei nº 1.486 de 6 de dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.190.000.00 destinado ao pagamento dos servidores da Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto da Pará.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.