Artigo 1º da Lei nº 1.486 de 6 de dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.190.000.00 destinado ao pagamento dos servidores da Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto da Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 17.190.000,00 (dezessete milhões cento e noventa mil cruzeiros), para regularização do auxílio concedido pelo Ministério da Fazenda de conformidade com o art. 48 do Código de Contabilidade da União , combinados com os arts. 240 e 241 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública , destinado ao pagamento dos salários devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (S.N.A.P.P.) nos meses de abril a dezembro de 1950.