Lei 2.107 de 23 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É considerado válido, para todos os efeitos legais, o curso realizado nas Faculdade de Filosofia, da Universidade do Rio Grande do Sul e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, pelos professôres normalistas matriculados por fôrça do Decreto estadual nº 1.506, de 13 de abril de 1945.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Antônio Balbino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953