Lei nº 2.107 de 23 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera válido o curso realizado pelos professôres normalistas nas Faculdades de Filosofia da Universidade do Rio Grande do Sul e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É considerado válido, para todos os efeitos legais, o curso realizado nas Faculdade de Filosofia, da Universidade do Rio Grande do Sul e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, pelos professôres normalistas matriculados por fôrça do Decreto estadual nº 1.506, de 13 de abril de 1945.
Getúlio Vargas Antônio Balbino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953