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Artigo 2º da Lei nº 2.107 de 23 de Novembro de 1953

Considera válido o curso realizado pelos professôres normalistas nas Faculdades de Filosofia da Universidade do Rio Grande do Sul e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.