Artigo 2º da Lei nº 2.107 de 23 de Novembro de 1953
Considera válido o curso realizado pelos professôres normalistas nas Faculdades de Filosofia da Universidade do Rio Grande do Sul e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.