Lei5.876 de 11/05/1973Art. 1º - Na formação de estoques de combustíveis, serão aplicados, até o exercício de 1980, inclusive, os recursos a que se refere a alínea g, item II, do artigo 13, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964 , quando o percentual incidir sobre o valor do petróleo bruto de produção nacional extraído da plataforma continental na forma desta Lei:...