Lei nº 1.891 de 20 de Junho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de (...) Cr$ 384.900,00, para pagamento de indenizações aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro do pôrto de Casa Nova, no Estado da Bahia.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 384.900,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro ao pôrto de Casa Nova, no Estado da Bahia.
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Osvaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1953.