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Artigo 2º da Lei nº 1.891 de 20 de Junho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de (...) Cr$ 384.900,00, para pagamento de indenizações aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro do pôrto de Casa Nova, no Estado da Bahia.

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Art. 2º

º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.891 /1953