Artigo 2º da Lei nº 1.891 de 20 de Junho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de (...) Cr$ 384.900,00, para pagamento de indenizações aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro do pôrto de Casa Nova, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.