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Lei 12.861 de 12 de Setembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 616, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 12 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2013