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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ624 de 02/06/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a atual redação do art. 3º da Resolução CNJ nº 455/2022 prevê que o Portal DE Serviços do Poder Judiciário é “destinado aos usuários externos”; CONSIDERANDO que o público interno também foi previsto como usuário do Portal DE Serviços, ao menos desde a alteração do art. 11 da Resolução CNJ nº 335/2020 pela Resolução CNJ nº 574/2024, segundo o qual “caberá ao CNJ definir e coordenar o desenvolvimento do portal com interface nacional única para os usuários externos e internos”; CONS...

  • Resolução - CNJ424 de 05/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CNJ no 403/2021 estabeleceu a facultatividade DE participação DE juízes(as) eleitorais nas comissões e comitês daquela Justiça especializada; CONSIDERANDO as dúvidas suscitadas por tribunais eleitorais quanto à obrigatoriedade DE as comissões criadas pelas Resoluções CNJ no 400 e 401/2021 serem compostas por juízes(as) daquele ramo do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade DE conferir a mesma disciplina, na participação DE juízes(as) e...

  • Resolução - CNJ456 de 27/04/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ, nos termos do art. 103-B, § 4o, da Constituição Federal, especialmente no que concerne ao planejamento estratégico, à coordenação e ao aperfeiçoamento da gestão administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o papel DE coordenação, uniformização e harmonização do CNJ quanto às políticas que envolvem demandas na área DE tecnologia da informação; CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ no 12/2006, que prevê a criação DE padrões DE interoperabil...

  • Resolução - CNJ489 de 28/02/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância DE alinhar a nomenclatura do FONIT à denominação que está se sedimentando para as instituições brasileiras voltadas aos interesses dos povos indígenas; CONSIDERANDO a relevância DE atribuir arcabouço institucional à composição do Fórum tratado neste normativo; CONSIDERANDO a necessidade DE instituir o Comitê Executivo do Fórum objeto da Resolução CNJ n. 453/2022; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento DE Ato Normativo n. 000063...

  • Resolução - CNJ516 de 22/08/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.990/2014; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010); CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 41, que considerou legítima a utilização DE critérios subsidiários DE heteroidentificação à autodeclaração DE pessoa negra, bem como na ADPF n. 186, que entendeu constitucionais as ações afirmativas para promover a igualdade racial; CONSIDERANDO o relatório da Pesquisa sobre Negros e Negras no...

  • Resolução - CNJ545 de 16/02/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que as perícias antropológicas são necessárias ao bom exercício da função jurisdicional, para subsidiar a autoridade judicial na formação do seu convencimento diante DE questões complexas e por vezes desconhecidas, como as afetas a dinâmicas das sociedades indígenas, CONSIDERANDO a diversidade DE povos indígenas existentes no território brasileiro, presentes em todas as regiões e biomas, que mantém em menor ou maior grau suas próprias tradições, culturas, línguas, normatividades, form...

  • Resolução - CNJ365 de 12/01/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e admi...

  • Resolução - CNJ566 de 19/06/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.615/2023, da Presidência da República, a deliberação do Plenário do CNJ  no julgamento do Ato Normativo nº 0002280-31.2024.2.00.0000, na 7ª Sessão Ordinária DE 2024, realizada em 11 DE junho DE 2024, e o contido no processo SEI nº 00364/2023, RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ nº 467/2022 passa a vigorar com a seguinte redação, e com o acréscimo dos arts. 3-A, 3-B, 3-C e 3-D: Art. 3º As armas DE fogo DE que trata est...