“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ275 de 18/12/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade DE reorganização do Comitê Gestor da Política Nacional DE Segurança do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento DE Ato Normativo nº 0010417-12.2018.2.00.0000, na 51ª Sessão Extrordinária, realizada em 17 DE dezembro DE 2018; RESOLVE: Art. 1º Alterar a Resolução CNJ nº 176, DE 10 DE junho DE 2013, que institui o Sistema Nacional DE Segurança Pública do Poder Judiciário. Art....
- Resolução - CNJ610 de 20/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição da República, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o teor do art. 65, X, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional); CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário do CNJ da Questão DE Ordem, no Ato nº 0000927- 53.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 DE j...
- Resolução - CNJ625 de 06/06/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a identidade DE gênero é um direito constitutivo das pessoas, que possui valor instrumental para o exercício DE outros direitos; CONSIDERANDO que a adoção e o reconhecimento do nome social são fundamentais para garantir a inclusão, a proteção da identidade DE gênero e o respeito à personalidade jurídica do indivíduo; CONSIDERANDO o julgamento, pelo STF, do RE nº 670.422, julgado em 15/08/2018, que culminou no Tema nº 761, em que se assegurou o direito subjetivo à alteraç...
- Resolução - CNJ89 de 16/09/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que os dados colhidos pelo Conselho Nacional de Justiça nos mutirões carcerários indicam a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei; CONSIDERANDO o compromisso do CNJ, em zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da legalidade estrita da prisão. RESOLVE: Art. 1º As varas de inquéritos, as varas com competência criminal e de execução penal desenvolverão trabalho de rev...
- Resolução - CNJ336 de 29/09/2020
O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 5º, caput, da Constituição da República dispõe sobre os princípios da igualdade e da isonomia; CONSIDERANDOo que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186/Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 12.990/2014, que regula as cotas raciais para vagas em concurso público; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 203/2015, que disciplinou sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, DE 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento DE
- Resolução - CNJ200 de 03/03/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proposição formulada na sessão plenária do dia 18 DE novembro DE 2014, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovada por unanimidade pelos Excelentíssimos Senhores Conselheiros, no sentido DE aplicar o impedimento previsto no art. 134, IV, do Código DE Processo Civil DE 1973, quando advogado cônjuge, companheiro ou parente do magistrado, mesmo não constituído nos autos, integre ou exerça suas atividade...
- Resolução - CNJ418 de 20/09/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a igualdade DE gênero constitui direito fundamental assegurado expressamente no art. 5o, I da Constituição da República; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ no 255/2018, que institui a Política Nacional DE Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade DE promover ações para o incremento da participação feminina no âmbito do Poder Judiciário, sobretudo em eventos institucionais, citações DE obras jurídicas
- Resolução - CNJ495 de 29/03/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito DE todos e dever do Estado (Constituição Federal, art. 196); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção n. 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos...