Resolução CNJ 610 de 20 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 557/2024, que institui a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 610 de 20/12/2024
Apelido
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Temas
Direitos e Deveres dos Magistrados; Gestão e Organização Judiciária;
Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 557/2024, que institui a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 321/2024, de 23 de dezembro de 2024, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) Resolução n. 528, de 20 de outubro de 2023 Resolução n. 557, de 30 de abril de 2024
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
SEI n. 00253/2024
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição da República, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o teor do art. 65, X, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional); CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário do CNJ da Questão de Ordem, no Ato nº 0000927- 53.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de junho de 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 50, IX, da Lei nº 8.625/1993, que prevê o pagamento de gratificação pelo efetivo exercício em Comarca de difícil provimento assim definida e indicada em lei ou em ato do Procurador-Geral de Justiça, no âmbito do Ministério Público, aplicável ao Poder Judiciário por força da equiparação constitucional e do disposto na Resolução CNJ nº 528/2023; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Pedido de Providências nº 0003337-84.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Virtual Extraordinária, encerrada em 19 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º A Resolução CNJ nº 557/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais de Justiça deverão editar regulamentações até 30 de maio de 2025, encaminhando cópia à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP. § 1º Nos casos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, as regulamentações dos tribunais federais e do trabalho deverão ser editadas, respectivamente, nos trinta dias subsequentes à publicação dos regulamentos do Conselho de Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ou até 30 de junho de 2025, o que ocorrer primeiro, com as mesmas comunicações previstas no caput. § 2º Em todo caso, os eventuais efeitos financeiros decorrentes da implantação da Política serão devidos a partir de 1º de julho de 2025. (NR) Art. 2º A Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso