Artigo 10º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 610 de 20 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 557/2024, que institui a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.
Art. 10
O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais de Justiça deverão editar regulamentações até 30 de maio de 2025, encaminhando cópia à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP.
§ 1º
Nos casos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, as regulamentações dos tribunais federais e do trabalho deverão ser editadas, respectivamente, nos trinta dias subsequentes à publicação dos regulamentos do Conselho de Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ou até 30 de junho de 2025, o que ocorrer primeiro, com as mesmas comunicações previstas no caput.
§ 2º
Em todo caso, os eventuais efeitos financeiros decorrentes da implantação da Política serão devidos a partir de 1º de julho de 2025. (NR)