Artigo 2º da Resolução CNJ 610 de 20 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 557/2024, que institui a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.
Art. 2º
A Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.