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Artigo 2º da Resolução CNJ 610 de 20 de Dezembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 557/2024, que institui a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.


Art. 2º

A Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.