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Resolução CNJ 625 de 06 de Junho de 2025

Altera a Resolução CNJ nº 270/2018, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 625 de 06/06/2025

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 270/2018, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ n. 127/2025, de 12 de junho de 2025, p. 22.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 270, de 11 de dezembro de 2018 Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016 RE n. 670.422 - STF Tema n. 761 - STF

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00139/2025

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a identidade de gênero é um direito constitutivo das pessoas, que possui valor instrumental para o exercício de outros direitos; CONSIDERANDO que a adoção e o reconhecimento do nome social são fundamentais para garantir a inclusão, a proteção da identidade de gênero e o respeito à personalidade jurídica do indivíduo; CONSIDERANDO o julgamento, pelo STF, do RE nº 670.422, julgado em 15/08/2018, que culminou no Tema nº 761, em que se assegurou o direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento, independentemente de cirurgia e diretamente na via administrativa; CONSIDERANDO o contido no art. 5º do Decreto nº 8.727/2016, que estabelece que o órgão ou a entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderá empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do CNJ no julgamento do Pedido de Providências nº 0007039-38.2024.2.00.0000, na 7ª Sessão Virtual, finalizada em 30 de maio de 2025; RESOLVE Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução CNJ nº 270/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Será utilizado, em processos judiciais em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de “registrado(a) civilmente como”. § 1º Será utilizado, em processos administrativos em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, sendo o nome civil de registro visualizado apenas para fins administrativos internos, quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público ou à salvaguarda de direitos de terceiros. § 2º Nas comunicações dirigidas a órgãos externos, não havendo espaço específico para registro de nome social, poderá ser utilizado o nome registral desde que se verifique que o uso do nome social poderá acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido pelo assistido. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso


Resolução CNJ 625 de 06 de Junho de 2025