Resolução CNJ 625 de 06 de Junho de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 270/2018, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 625 de 06/06/2025
Apelido
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Temas
Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 270/2018, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 127/2025, de 12 de junho de 2025, p. 22.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução n. 270, de 11 de dezembro de 2018 Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016 RE n. 670.422 - STF Tema n. 761 - STF
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
SEI n. 00139/2025
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a identidade de gênero é um direito constitutivo das pessoas, que possui valor instrumental para o exercício de outros direitos; CONSIDERANDO que a adoção e o reconhecimento do nome social são fundamentais para garantir a inclusão, a proteção da identidade de gênero e o respeito à personalidade jurídica do indivíduo; CONSIDERANDO o julgamento, pelo STF, do RE nº 670.422, julgado em 15/08/2018, que culminou no Tema nº 761, em que se assegurou o direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento, independentemente de cirurgia e diretamente na via administrativa; CONSIDERANDO o contido no art. 5º do Decreto nº 8.727/2016, que estabelece que o órgão ou a entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderá empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do CNJ no julgamento do Pedido de Providências nº 0007039-38.2024.2.00.0000, na 7ª Sessão Virtual, finalizada em 30 de maio de 2025; RESOLVE Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução CNJ nº 270/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Será utilizado, em processos judiciais em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de “registrado(a) civilmente como”. § 1º Será utilizado, em processos administrativos em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, sendo o nome civil de registro visualizado apenas para fins administrativos internos, quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público ou à salvaguarda de direitos de terceiros. § 2º Nas comunicações dirigidas a órgãos externos, não havendo espaço específico para registro de nome social, poderá ser utilizado o nome registral desde que se verifique que o uso do nome social poderá acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido pelo assistido. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso