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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ177 de 06/08/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional DE Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que na esfera federal o limite para despesa total com pessoal no Poder Judiciário foi fixado em 6% da receita corrente líquida pelo art. 20, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei DE Responsabilidade Fiscal - LRF; CONSIDERANDO que a ...

  • Resolução - CNJ224 de 31/05/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade DE emitir diretrizes seguras para o recolhimento rápido e eficiente do valor arbitrado judicialmente a título DE fiança, em processos criminais submetidos ao Poder Judiciário, mormente na hipótese DE ausência DE expediente bancário, evitando prolongar, indevidamente, o encarceramento DE possíveis beneficiários da referida medida cautelar diversa da prisão; CONSIDERANDO as limitações impostas ao Poder Judiciário da União no que concerne ao recol...

  • Resolução - CNJ205 de 26/08/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as competências constitucionais do CNJ; CONSIDERANDO que o Fórum Nacional DE Precatórios foi criado pelo CNJ com o objetivo DE aperfeiçoamento da gestão DE precatórios no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade DE se contemplar a participação dos Procuradores da Fazenda no órgão DE cúpula do Fórum Nacional DE Precatórios, denominado Comitê Nacional; CONSIDERANDO que a proposição DE medidas para o aprimoramento da legislação...

  • Resolução - CNJ431 de 20/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Cadastro DE Entidade Devedores Inadimplentes (Cedin), sistema previsto na Resolução CNJ no 115/2010, norma esta integralmente revogada pela Resolução CNJ no 303/2019, encontra-se inoperante; CONSIDERANDO que o sistema do Cadastro DE Entidades Devedores Inadimplentes DE Precatórios (Cedinprec) encontrava-se previsto nos arts. 70 e 71 da Resolução CNJ no 303/2019; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julg...

  • Resolução - CNJ459 de 27/05/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 219/2016, com a alteração dada pela Resolução CNJ nº 243/2016, ao calcular o índice DE produtividade, tanto do servidor (IPS) quanto ao aplicado à atividade DE execução DE mandados (IPEx), Anexos I e II, respectivamente, não computa como tempo DE afastamento os períodos DE férias e DE recesso; CONSIDERANDO que, nas férias e recesso, a não ser em sistema DE plantão, não são cumpridos atos pelo servidor/oficial DE

  • Resolução - CNJ464 de 09/06/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional DE eficiência, previsto no art. 37 da CRFB/1988; CONSIDERANDO que a aprovação na sabatina do Senado Federal e a respectiva nomeação do indicado ao cargo DE Conselheiro poderão ocorrer há mais DE 30 (trinta) dias da possível data DE sua posse; CONSIDERANDO a possibilidade DE a nomeação DE Conselheiro pelo Presidente da República ocorrer em período em que o cargo ainda se encontra provido; CONSIDERANDO que o prazo DE

  • Resolução - CNJ268 de 21/11/2018

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento DE Ato nº 0003475-32.2016.2.00.0000, na 37ª Sessão Virtual, realizada em 19 DE outubro DE 2018; CONSIDERANDO que a ausência DE previsão expressa da Justiça Militar da União, da Justiça Militar dos Estados e da Justiça Eleitoral nos dispositivos da Resolução CNJ nº 213/2015 tem sido invocada para a não realização da audiência DE custódia em alguns tribunais, em especial os militares; CONSIDERANDO que o Conselho ...

  • Resolução - CNJ323 de 07/07/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Pedido DE Providências nº 0006981-21.2013.2.00.0000, na 68ª Sessão Virtual, realizada em 1º DE julho DE 2020; RESOLVE: Art. 1º O artigo 6º da Resolução CNJ nº 135/2011, que dispõe sobre a uniformização DE normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ................................................