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Resolução CNJ 464 de 09 de Junho de 2022

Altera o Regimento Interno do CNJ para prever que o cálculo dos trinta dias para posse de Conselheiro apenas se inicia a contar da vacância do cargo.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 464 de 09/06/2022

Apelido

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Temas

Ementa

Altera o Regimento Interno do CNJ para prever que o cálculo dos trinta dias para posse de Conselheiro apenas se inicia a contar da vacância do cargo.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 140/2022, de 10 de junho de 2022, p. 3-4.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional de eficiência, previsto no art. 37 da CRFB/1988; CONSIDERANDO que a aprovação na sabatina do Senado Federal e a respectiva nomeação do indicado ao cargo de Conselheiro poderão ocorrer há mais de 30 (trinta) dias da possível data de sua posse; CONSIDERANDO a possibilidade de a nomeação de Conselheiro pelo Presidente da República ocorrer em período em que o cargo ainda se encontra provido; CONSIDERANDO que o prazo de 30 (trinta) dias para a realização do ato da posse não pode fluir no período em que se estiver diante de fato impeditivo; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0003451-91.2022.2.00.0000, na 352ª Sessão Ordinária, realizada em 7 de junho de 2022; RESOLVE: Art. 1o Incluir o § 5o no art. 11 do Regimento Interno deste Conselho, com a seguinte redação: “Art. 11. § 5o Nas hipóteses em que a nomeação de Conselheiro ocorrer quando o cargo ainda estiver provido, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no § 1o apenas começará a correr a partir do primeiro dia em que a posse se tornar juridicamente viável por força da vacância”. (NR) Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX


Resolução CNJ 464 de 09 de Junho de 2022