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Resolução CNJ 205 de 26 de Agosto de 2015

Acrescenta dispositivo na Resolução 158, que instituiu o Fórum Nacional de Precatórios.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as competências constitucionais do CNJ; CONSIDERANDO que o Fórum Nacional de Precatórios foi criado pelo CNJ com o objetivo de aperfeiçoamento da gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de se contemplar a participação dos Procuradores da Fazenda no órgão de cúpula do Fórum Nacional de Precatórios, denominado Comitê Nacional; CONSIDERANDO que a proposição de medidas para o aprimoramento da legislação pertinente, a fim de se alcançar a solução e prevenção de problemas das questões que envolvam o tema, somente será alcançada com êxito se for garantida a participação democrática de todos os interessados, por meio do intercâmbio com os diversos agentes que atuam em precatórios; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0003614-18.2015.2.00.0000, na 213ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2015; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

A Resolução 158, de 22 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar acrescida do inciso VIII ao art. 10:

Art. 10

(...)

VIII

um representante de Procuradores das Fazendas, com rodízio anual entre as procuradorias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Ricardo Lewandowski

Resolução CNJ 205 de 26 de Agosto de 2015