“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Resolução - CONANDA140 de 15/04/2010
A Vice - Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, no uso das atribuições legais estabelecidos na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto n° 5089 de 20 de maio de 2004 e a deliberação do Conselho, em sua 183ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de abril de 2.010, resolve :...
- Instrução Normativa - CNJ71 de 29/05/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° Os arts. 1°, 8° e 15 da Instrução Normativa n. 33, DE 10 DE outubro DE 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º....................................................... ................................................................. §2º A assistência direta é prestada mediante atendimento em centro DE apoio próprio ou DE outro órgão público com o qual este Conselho firme termo DE cooperação com esta finalidade, ao dependente dos servidores contempla...
- Instrução Normativa - CNJ42 de 16/11/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 25 e 27 da Instrução Normativa nº 35, DE 5 DE fevereiro DE 2010, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 25. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas por Conselheiro, Juiz Auxiliar ou servidor nomeado para cargo em comissão dos níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2, com aluguel DE moradia ou com meio DE hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo DE 1 (um) mês após a comprovação da despesa pelo benefici...
- Instrução Normativa - CNJ6 de 10/10/2011
Texto compilado O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no processo n. 333976, R E S O L V E: Art. 1º Os critérios para designação de substitutos para os titulares de cargos em comissão e funções comissionadas, de chefia ou direção, observarão o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º O Diretor-Geral designará os substitutos nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares dos titulares. §1º Na hipótes...
- Resolução - CNJ262 de 09/10/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento DE Ato no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada em 09 DE outubro DE 2018; RESOLVE: Art. 1º Alterar o § 2º do artigo 7º da Resolução CNJ no 72, DE 31 DE março DE 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º............................................................................................. ..........................................................................
- Resolução - CONANDA206 de 22/03/2018
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA , no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei 8.242, de 12 de julho de 1991, no Regimento Interno, de 10 de setembro de 2004, e Considerando a Resolução nº 197, de 3 de agosto de 2017, de 14 de novembro de 2017, que dispõe sobre a instituição de Grupo Temático com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, proteção...
- Resolução - CONAMA20 de 13/12/1995
Resolução CONAMA nº 20 de 13 de Dezembro de 1995...
- Instrução Normativa - CNJ52 de 20/08/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Os Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores cedidos para o Conselho Nacional DE Justiça, bem como os servidores requisitados pelo CNJ, entregarão à Unidade DE Gestão DE Pessoas contracheque dos respectivos órgãos DE origem, devidamente atualizado, por ocasião do ingresso e do desligamento. Parágrafo único. O contracheque também deverá ser apresentado quando ocorrer alteração remuneratória DE caráter eventual ou permanente. Art. 2º Os servidores do quadro...