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Resolução CONANDA nº 140 de 15 de Abril de 2010

Dispõe sobre a criação de Grupo Temático para revisão da Resolução n. 113, de 19 de abril de 2006 e indica os representantes da sociedade civil.

A Vice - Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, no uso das atribuições legais estabelecidos na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto n° 5089 de 20 de maio de 2004 e a deliberação do Conselho, em sua 183ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de abril de 2.010, resolve :

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Constituir Grupo Temático para revisão da Resolução n. 113, de 19 de abril de 2006, que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente a fim de apresentar proposta para adequação à Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme deliberação da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º

O Grupo Temático será composto por quatro Conselheiros, representantes, respectivamente, das Comissões Permanentes do CONANDA (Mobilização, Políticas Públicas, Finanças e Direitos Humanos), garantida a paridade entre representantes governamentais e não governamentais.

Art. 3º

O Grupo poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o limite de XX convidados, mediante indicação prévia à Assembléia do CONANDA para deliberação.

Art. 4º

O Grupo Temático deverá apresentar a minuta a ser submetida à discussão e deliberação da Assembléia do CONANDA até o dia 30 de agosto de 2010, ressalvada a possibilidade de prorrogação, mediante justificação prévia.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARMEN SILVEIRA OLIVEIRA Vice - Presidente