Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 140 de 15 de Abril de 2010
Dispõe sobre a criação de Grupo Temático para revisão da Resolução n. 113, de 19 de abril de 2006 e indica os representantes da sociedade civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Temático será composto por quatro Conselheiros, representantes, respectivamente, das Comissões Permanentes do CONANDA (Mobilização, Políticas Públicas, Finanças e Direitos Humanos), garantida a paridade entre representantes governamentais e não governamentais.