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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 140 de 15 de Abril de 2010

Dispõe sobre a criação de Grupo Temático para revisão da Resolução n. 113, de 19 de abril de 2006 e indica os representantes da sociedade civil.

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Art. 2º

O Grupo Temático será composto por quatro Conselheiros, representantes, respectivamente, das Comissões Permanentes do CONANDA (Mobilização, Políticas Públicas, Finanças e Direitos Humanos), garantida a paridade entre representantes governamentais e não governamentais.