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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 140 de 15 de Abril de 2010

Dispõe sobre a criação de Grupo Temático para revisão da Resolução n. 113, de 19 de abril de 2006 e indica os representantes da sociedade civil.

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Art. 3º

O Grupo poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o limite de XX convidados, mediante indicação prévia à Assembléia do CONANDA para deliberação.