Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 140 de 15 de Abril de 2010
Dispõe sobre a criação de Grupo Temático para revisão da Resolução n. 113, de 19 de abril de 2006 e indica os representantes da sociedade civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o limite de XX convidados, mediante indicação prévia à Assembléia do CONANDA para deliberação.