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Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 140 de 15 de Abril de 2010

Dispõe sobre a criação de Grupo Temático para revisão da Resolução n. 113, de 19 de abril de 2006 e indica os representantes da sociedade civil.

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Art. 4º

O Grupo Temático deverá apresentar a minuta a ser submetida à discussão e deliberação da Assembléia do CONANDA até o dia 30 de agosto de 2010, ressalvada a possibilidade de prorrogação, mediante justificação prévia.