Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 140 de 15 de Abril de 2010
Dispõe sobre a criação de Grupo Temático para revisão da Resolução n. 113, de 19 de abril de 2006 e indica os representantes da sociedade civil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo Temático deverá apresentar a minuta a ser submetida à discussão e deliberação da Assembléia do CONANDA até o dia 30 de agosto de 2010, ressalvada a possibilidade de prorrogação, mediante justificação prévia.