Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Resolução CONANDA nº 206 de 22 de Março de 2018

Alterar Art. 3º, Inciso I, da Resolução nº 200, de 14 de novembro de 2017, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA , no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei 8.242, de 12 de julho de 1991, no Regimento Interno, de 10 de setembro de 2004, e Considerando a Resolução nº 197, de 3 de agosto de 2017, de 14 de novembro de 2017, que dispõe sobre a instituição de Grupo Temático com a finalidade de formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços para o atendimento e para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais. Considerando a Resolução nº 200, de 14 de novembro de 2017, que designa as organizações da sociedade civil e do Poder Executivo para compor os Grupos Temáticos instituídos por meio das Resoluções nº 195, 196 e 197 do ano de 2017, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Alterar Art. 3º, Inciso I, da Resolução nº 200, de 14 de novembro de 2017, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

I

Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTÔNIO SOARES Presidente do Conselho