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Resolução CNJ 262 de 09 de Outubro de 2018

Altera dispositivos da Resolução CNJ no 72, de 31 de março de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2018; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Alterar o § 2º do artigo 7º da Resolução CNJ no 72, de 31 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º

............................................................................................ ................................................................................................. Parágrafo 2º. Os juízes convocados poderão se afastar da jurisdição de suas respectivas unidades durante o período de convocação. (NR)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI

Resolução CNJ 262 de 09 de Outubro de 2018