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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA228 de 20/08/1997

    Art. 2º - A imprescindibilidade de importação de acumuladores elétricos de chumbo usa- dos será reavaliada pelo CONAMA no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, em função de instrumentos legais internacionais e nacionais vigentes, dos estudos de novas tecnologias e de mercado e do desempenho ambiental do setor reprocessador de chumbo.

  • Resolução - CONAMA16 de 07/12/1989

    Art. 2º - O Programa Integrado de Avaliação e Controle Ambiental da Amazônia Legal será constituído de seis sub-programas, assim especificados: - Sub- programa de Mineração; - Sub- programa de Garimpagem; - Sub- programa de Extrativismo Vegetal; - Sub- programa de Projetos Agropecuários; - Sub- programa de Projetos Hidrotermoelétricos; - Sub- programa de Projetos Industriais.

  • Resolução - CONAMA245 de 04/11/1998

    Resolução CONAMA nº 245 de 04 de Novembro de 1998...

  • Resolução - CONAMA368 de 28/03/2006

    Art. 1º, §1º - É proibida a instalação de cemitérios em Áreas de Preservação Permanente ou em outras que exijam desmatamento de Mata Atlântica primária ou secundária, em estágio médio ou avançado de regeneração, em terrenos predominantemente cársticos, que apre- sentam cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos, bem como naquelas que tenham seu uso restrito pela legislação vigente, ressalvadas as exceções legais previstas.. ......................................................................................................................................." (NR) "Art. 5 ..................................................................................

  • Resolução - CONAMA1 de 11/02/1993

    Art. 16 - Os fabricantes, seus representantes legais ou importadores, deverão enviar mensalmente ao IBAMA, a partir de 1 de janeiro de 1994, os relatórios de venda de todas as confi gurações de veículos comercializados no Território Nacional.

  • Resolução - CONAMA2 de 16/03/1988

    Art. 2º - Entre outras atividades não predatórias, é permitido o exercício do pastoreio equilibrado e a colheita limitada de produtos naturais, não lenhos, desde que todas essas atividades sejam previamente licenciadas e devidamente controladas, tendo em vista o disposto no Art 1º e demais disposições legais vigentes.

  • Resolução - CONAMA250 de 11/02/1999

    Resolução CONAMA nº 250 de 11 de Fevereiro de 1999...

  • Resolução - CONAMA310 de 05/07/2002

    Art. 20, g - declaração de manutenção e recuperação de Reserva Legal, áreas de preservação permanente e outras áreas protegidas. Nestes Termos, pede deferimento. ________________, _____ de ____________ de 20___ _____________________________________________________________________________ Proprietário ANEXO II SOLICITAÇÃO SIMPLES PARA EXPLORAÇÃO DA BRACATINGA ( MIMOSA SCABRELLA ) Ilm° Sr. Superintendente Estadual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/SC, _______________________, abaixo assinado, residente à ____________________, Distrito de ______________...