“hipóteses, procedimento e prazo” em Decisões
- Jurisprudência - STF776594 de 09/02/2023
ATALIBA, Geraldo. República e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985. p. 10. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1986. p. 317. BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Responsabilidade da Anatel em relação a estruturas de Telecomunicações (Torres, Antenas, etc). 18 nov. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/telefoniamovel/responsabilidade-da-anatel-em-relacao-a-estruturas-de-telecomunicacoes-torresantenas-etc. Acesso em: 26 maio 2022. BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Antenas nos Municípios. 17 nov. 2020. Di...
- Constitucional
- Tributação e Orçamento
- Sistema Tributário Nacional
- Impostos da União
- Jurisprudência - STF1303509 de 30/06/2021
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à constitucionalidade da vedação ao recebimento de adicional por tempo de serviço, inserida na Lei Orgânica do Município de Caruaru pela Emenda Organizacional 7/2000. 1144 - Constitucionalidade formal da Emenda Organizacional 7/2000, de iniciativa parlamentar, que alterou a Lei Orgânica do Município de Caruaru/PE, com a supressão de adicional de tempo de serviço dos servidores públicos municipais.
- Constitucional
- Organização do Estado
- Servidores Públicos
- Regime jurídico e remuneração
- Jurisprudência - STF523086 de 21/01/2021
Recurso extraordinário. 2. Administrativo. 3. Progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão. Carreira de professor. 4. Esvaziamento da relevância e do caráter transcendental da questão suscitada no recurso extraordinário. Aplicação do art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em redação conferida pela Emenda Regimental nº 54, de 1º de julho de 2020, segundo o qual “o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado”. 5. Revisão do tema 493 da sistemática repercussão geral, para constar que: “Não p...
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- Servidores Públicos
- Regime jurídico e remuneração
- Jurisprudência - STF1309924 de 13/04/2021
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. LEI FEDERAL 11.738/2008. APLICABILIDADE DO PISO SALARIAL E CONSEQUENTES REAJUSTES. CONSTITUCIONALIDADE. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.167 E 4.848. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI 21.710/2017 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. VALIDADE DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS POR EMENDA PARLAMENTAR. CONCEITO DE PERIODICIDADE DO REAJUSTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS ...
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- Servidores Públicos
- Regime jurídico e remuneração
- Jurisprudência - STF1316369 de 22/03/2023
Repercussão geral em recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Administrativo. Processo administrativo. Condenação imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, em face de empresa do ramo de gases industriais e medicinais, por suposta formação de cartel. 2. Com fundamento no art. 323-A do RISTF, é possível conferir maior alcance para a decisão a ser tomada no Plenário Virtual, evitando-se o estreitamento da deliberação a um aspecto preliminar, relativo ao reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria. 3. A experiência desta Suprema Corte permite que se avance nas discussões, p...
- Administrativo
- Processo Administrativo
- Anulação, Revogação e Convalidação
- Anulação pela Administração
- Jurisprudência - STF1385315 de 02/03/2023
RECTE.(S) : EDITE MARIA DA CONCEICAO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENATA FERNANDA PINHEIRO DA CRUZ RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO...
- Penal
- Abuso de autoridade
- Sanções de Natureza Civil e Administrativa
- Jurisprudência - STF1367790 de 04/05/2022
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Ministro LUIZ FUX Relator...
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- Servidores Públicos
- Regime jurídico e remuneração
- Jurisprudência - STF1171699 de 13/03/2020
RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE ARACAJU PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARACAJU RECDO.(A/S) : LOTEPLAN - LOTEAMENTOS E INCORPORACOES PLANEJADAS EIRELI ADV.(A/S) : RAUNY CARVALHO SILVA...
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- Organização e Competências dos Municípios