Jurisprudência STF 523086 de 21 de Janeiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 523086 RG-RG2JULG
Classe processual
SEGUNDO JULGAMENTO NA REPERCUSSÃO GERAL NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
07/12/2020
Data de publicação
21/01/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-010 DIVULG 20-01-2021 PUBLIC 21-01-2021
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO MARANHAO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO RECDO.(A/S) : DIANA MARIA DE CASTRO RÊGO ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO ALMEIDA
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Administrativo. 3. Progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão. Carreira de professor. 4. Esvaziamento da relevância e do caráter transcendental da questão suscitada no recurso extraordinário. Aplicação do art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em redação conferida pela Emenda Regimental nº 54, de 1º de julho de 2020, segundo o qual “o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado”. 5. Revisão do tema 493 da sistemática repercussão geral, para constar que: “Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão”. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, reviu o tema 493 da sistemática da repercussão geral, para constar que: Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão, conforme o art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em redação conferida pela Emenda Regimental nº 54, de 1º de julho de 2020, e negou seguimento ao recurso extraordinário (art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator. Falou, pela recorrida, o Dr. Thiago Henrique de Sousa Teixeira. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00001 LET-A ART-01035 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-0323B RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED EMR-000054 ANO-2020 EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006110 ANO-1994 ART-00040 ART-00041 ART-00042 LEI ORDINÁRIA, MA LEG-EST LEI-007885 ANO-2003 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, MA LEG-EST LEI-008186 ANO-2004 ART-00003 LEI ORDINÁRIA, MA LEG-EST LEI-009860 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA, MA
Tese
Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão.
Tema
493 - Promoção de professor à classe superior a que pertence.
Observação
- Veja ADI 3567 do STF. Número de páginas: 10. Análise: 06/12/2021, KBP. Número de páginas: 10. Análise: 06/12/2021, KBP.