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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ194 de 26/05/2025

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (a...

  • Resolução - CNJ264 de 09/10/2018

    DJ-e n° 194/2018, de 09/10/2018, p. 3-4.

  • Resolução - CONANDA167 de 13/08/2014

    Art. 21 - A Eleição terá o seguinte procedimento:...

  • Resolução - CNJ608 de 19/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº 0000172-29.2024.2.00.0000, na 19ª Sessão Virtual, finalizada em 13 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º A Resolução CNJ nº 490/2023 passa a vigorar com as seguinte alteração: Art. 3º............................................................................................. § 1º O Fonaer será composto pelos seguintes organismos: ....................................................................................................... XIX – Institu...

  • Resolução - CONANDA183 de 09/03/2017

    Utiliza-se o termo “situação” para enfatizar a possível transitoriedade e efemeridade dos perfis desta população, podendo mudar por completo o perfil, repentinamente ou gradativamente, em razão de um fato novo. A situação de rua de crianças e adolescentes pode estar associada a: I - trabalho infantil; II - mendicância; III - violência sexual; IV - consumo de álcool e outras drogas; V - violência intrafamiliar, institucional ou urbana; VI - ameaça de morte, sofrimento ou transtorno mental; VII - LGBTfobia, racismo, sexismo e misoginia; VIII - cumprimento de medidas socioeducativas ou medidas de proteção de a...

  • Instrução Normativa - CNJ102 de 20/05/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08251/2023, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2021, que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021 – 2026; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); CONSIDERANDO os macrodesafios do Conselho Nacional de Justiça para o período 2021 – 2026, em especial os que tratam do "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteçã...

  • Resolução - CONANDA148 de 19/04/2011

    A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DI-REITOS DA CRIANÇA e DO ADOLESCENTE - CONANDA , em exercício, com fundamento no art. 35 do Regimento Interno, e considerando a deliberação do Conselho em sua 194ª Assembleia Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2011, resolve: Considerando que o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador é uma proposição da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI, órgão quadripartite vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego; Considerando que o Plano Nacional de Prevençã...

  • Provimento - CNJ35 de 23/07/2013

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em substituição, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do início de vigência do Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013, formulada pela ANOREG/BR nos autos do Pedido de Providências nº 0003596-65.2013.2.00.0000, fundada na existência de dúvidas para a escrituração do Livro Diário Auxiliar; CONSIDERANDO que a correta escrituração do Livro Diário Auxiliar permitirá o atendimento da finalidade da edição do Provimento nº 34/2013 e evitará a necessidade de posteriores retificações de lançamentos eventual...