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Resolução CNJ 264 de 09 de Outubro de 2018

Altera e revoga dispositivos da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 264 de 09/10/2018

Apelido

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Temas

Ementa

Altera e revoga dispositivos da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJ-e n° 194/2018, de 09/10/2018, p. 3-4.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0000133-13.2016.2.00.0000

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A convocação de magistrado para atuação no Conselho Nacional de Justiça, bem como nos tribunais estaduais, regionais, militares ou superiores será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos. § 1º A prorrogação ou a convocação de magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos do Poder Judiciário, será permitida desde que devidamente fundamentada. (NR) § 2º Revogado. Art. 2º Revogar o artigo 2º da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI


Resolução CNJ 264 de 09 de Outubro de 2018