Resolução CNJ 264 de 09 de Outubro de 2018
Altera e revoga dispositivos da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 264 de 09/10/2018
Apelido
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Temas
Ementa
Altera e revoga dispositivos da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e n° 194/2018, de 09/10/2018, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
CUMPRDEC 0000133-13.2016.2.00.0000
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A convocação de magistrado para atuação no Conselho Nacional de Justiça, bem como nos tribunais estaduais, regionais, militares ou superiores será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos. § 1º A prorrogação ou a convocação de magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos do Poder Judiciário, será permitida desde que devidamente fundamentada. (NR) § 2º Revogado. Art. 2º Revogar o artigo 2º da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI