Resolução CNJ 264 de 09 de Outubro de 2018
Altera e revoga dispositivos da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2018; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Alterar o artigo 1º da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
A convocação de magistrado para atuação no Conselho Nacional de Justiça, bem como nos tribunais estaduais, regionais, militares ou superiores será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos.
A prorrogação ou a convocação de magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos do Poder Judiciário, será permitida desde que devidamente fundamentada. (NR)
Ministro DIAS TOFFOLI