Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 264 de 09 de Outubro de 2018
Altera e revoga dispositivos da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015.
Art. 1º
A convocação de magistrado para atuação no Conselho Nacional de Justiça, bem como nos tribunais estaduais, regionais, militares ou superiores será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 1º
A prorrogação ou a convocação de magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos do Poder Judiciário, será permitida desde que devidamente fundamentada. (NR)
§ 2º
Revogado.