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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 264 de 09 de Outubro de 2018

Altera e revoga dispositivos da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015.


Art. 1º

A convocação de magistrado para atuação no Conselho Nacional de Justiça, bem como nos tribunais estaduais, regionais, militares ou superiores será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos.

§ 1º

A prorrogação ou a convocação de magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos do Poder Judiciário, será permitida desde que devidamente fundamentada. (NR)

§ 2º

Revogado.