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Provimento CNJ 35 de 23 de Julho de 2013

Dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34, de 2013, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Provimento Nº 35 de 23/07/2013

Apelido

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Temas

Ementa

Dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34, de 2013, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Corregedoria

Fonte

DOU

Alteração

Legislação Correlata

Provimento nº 34, de 9 de julho de 2013 (REVOGADO)

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em substituição, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do início de vigência do Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013, formulada pela ANOREG/BR nos autos do Pedido de Providências nº 0003596-65.2013.2.00.0000, fundada na existência de dúvidas para a escrituração do Livro Diário Auxiliar; CONSIDERANDO que a correta escrituração do Livro Diário Auxiliar permitirá o atendimento da finalidade da edição do Provimento nº 34/2013 e evitará a necessidade de posteriores retificações de lançamentos eventualmente realizados de maneira inadequada; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar para o dia 12 de agosto de 2013 o início da vigência do Provimento nº 34, da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a manutenção e escrituração do Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro. Art. 2º Determinar a expedição de ofício circular para que seja dada ciência deste Provimento às Corregedorias Gerais da Justiça que deverão promover sua divulgação aos Juízes Corregedores, ou Juízes que forem competentes para a fiscalização do serviço extrajudicial, assim como aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro. Art. 3º O presente Provimento entrará em vigência na data de sua publicação. Brasília, 23 de julho de 2013. Conselheiro GUILHERME CALMON Corregedor Nacional de Justiça em substituição


Provimento CNJ 35 de 23 de Julho de 2013