Artigo 3º da Provimento CNJ 35 de 23 de Julho de 2013
Dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34, de 2013, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.
Art. 3º
O presente Provimento entrará em vigência na data de sua publicação.