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Artigo 3º da Provimento CNJ 35 de 23 de Julho de 2013

Dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34, de 2013, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.


Art. 3º

O presente Provimento entrará em vigência na data de sua publicação.