“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ453 de 22/04/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas reconhece o direito desses de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais (arts. 5º e 34); CONSIDERANDO que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas estabelece que os Estados devem adotar medidas eficazes para garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas, bem como procedimentos equitativos e justos, para o acerto de controvérsias com os Estados ou outras partes e u...
- Resolução - CNJ288 de 25/06/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os dados divulgados pelo CNJ e pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça - DEPEN/MJ, que revelam aumento acelerado da taxa de encarceramento no país; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, reconheceu que o sistema penitenciário nacional se encontra em "estado de coisas inconstitucional", porquanto "presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e<...
- Resolução - CONAMA298 de 20/03/2002
Art. 1º, V - Ocupação Urbana, coordenado pela Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA; e...
- Resolução - CNJ97 de 27/10/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, § 4º, art. 103-B; CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, II, e, e VIII-A da Constituição Federal, que veda a remoção ou permuta de magistrado de primeiro ou segundo grau que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal; RESOLVE: Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 32, de 10 de Abril de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 2º Os atos normativos dos tribunais que disponham sobre as remoções deverão, obrigatoriamente, vedar a remoção volun...
- Resolução - CONAMA324 de 25/04/2003
Art. 1º - Instituir a Câmara Técnica de Florestas e Atividades Agrossilvopastoris, com a finalidade de propor normas e padrões relativos à legislação florestal e para o controle de atividades agrossilvopastoris, bem como normas e critérios para o licenciamento am- biental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
- Resolução - CONAMA417 de 23/11/2009
Art. 3º, II, a - Estágio Primário; 1. Fisionomia arbustiva com predominância de arbustos de ramos retorcidos, podendo formar moitas intercaladas com espaços desnudos ou aglomerados contínuos; 2. Estrato arbustivo predominante; 3. Altura das plantas: cerca de até 3 (três) metros, podendo ocorrer indivíduos emergentes com até 5 (cinco) metros, diâmetro da base do caule das espécies lenhosas em torno de 3 (três) centímetros; 4. Poucas epífitas, representadas por liquens e pteridófitas; 5. Ocorrência de espécies de trepadeiras; 6. Presença de serapilheira com espessura moderada; 7. Sub-bosque ausente; 8. Estrato herbáceo presente e n...
- Resolução - CNJ160 de 19/10/2012
Revogado pela Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo no 0006028-91.2012.2.00.0000, na 156ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2012; CONSIDERANDO o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que fixa a competência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os arts. 543-A, 543-B e 543-C do Código de Processo Civil – CPC, que regulamentam o processam...
- Resolução - CNJ182 de 17/10/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a competência do CNJ na definição de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional dos órgãos do Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos para as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ; CONSIDERANDO as recomendações constantes nos Acórd...