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Resolução CONAMA nº 324 de 25 de Abril de 2003

Institui a Câmara Técnica de Florestas e Atividades Agrossilvopastoris . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 196

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n 499, de 18 de dezembro de 2002 , resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Instituir a Câmara Técnica de Florestas e Atividades Agrossilvopastoris, com a finalidade de propor normas e padrões relativos à legislação florestal e para o controle de atividades agrossilvopastoris, bem como normas e critérios para o licenciamento am- biental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

Art. 2º

A Câmara Técnica de Florestas e Atividades Agrossilvopastoris será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Ministério do Meio Ambiente; II - Governos Estaduais: a) Estado do Amazonas; b) Esta- do do Paraná; III - Governos Municipais: a) Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA; IV - Setor Empresarial: a) Confederação Nacional dos Trabalhadores na AgriculturaCONTAG; b)Confederação Nacional da Agricultura-CNA; V - Entidades da Sociedade Civil: a) Entidade Civil indicada pelo Presidente da República: 1 - Instituto O Direito por um Planeta Verde. ( revogado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )

Art. 3º

A Câmara Técnica de Florestas e Atividades Agrossilvopastoris será permanente.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARINA SILVA - Presidente do Conselho

Resolução CONAMA nº 324 de 25 de Abril de 2003