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Resolução CONAMA nº 298 de 20 de Março de 2002

Cria Grupos de Trabalho para analisar e propor alternativas às questões específicas sobre as Áreas de Preservação Permanente-APPs . - Data da legislação: 20/03/2002 - Publicação DOU nº 075, de 19/04/2002, pág. 138

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, alterada pelo Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Ficam criados, no âmbito da Câmara Técnica Temporária de Atualização do Código Florestal, os seguintes Grupos de Trabalho-GTs, com o objetivo de analisar e propor alternativas às questões específicas sobre as Áreas de Preservação Permanente nos seguintes temas:

I

- Silvicultura, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente;

II

Pantanal e Áreas Úmidas, coordenado pelos representantes dos Ministérios Públicos do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e Estado do Mato Grosso do Sul;

III

- Agricultura Familiar e Assentamentos Fundiários, coordenado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG;

IV

Agricultura, coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V

Ocupação Urbana, coordenado pela Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA; e

VI

Mineração, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.

Art. 2º

Os GTs terão duração de cento e oitenta dias a partir da publicação desta Resolução.

Parágrafo único

Fica a cargo da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Diretoria do Programa Nacional de Florestas, a supervisão dos Grupos de Trabalho criados por esta Resolução.

Art. 3º

A participação nos referidos GTs não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ CARLOS CARVALHO Presidente do Conselho Publicada DOU 19/04/2002

Resolução CONAMA nº 298 de 20 de Março de 2002