Resolução CONAMA nº 298 de 20 de Março de 2002
Cria Grupos de Trabalho para analisar e propor alternativas às questões específicas sobre as Áreas de Preservação Permanente-APPs . - Data da legislação: 20/03/2002 - Publicação DOU nº 075, de 19/04/2002, pág. 138
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, alterada pelo Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Ficam criados, no âmbito da Câmara Técnica Temporária de Atualização do Código Florestal, os seguintes Grupos de Trabalho-GTs, com o objetivo de analisar e propor alternativas às questões específicas sobre as Áreas de Preservação Permanente nos seguintes temas:
Pantanal e Áreas Úmidas, coordenado pelos representantes dos Ministérios Públicos do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e Estado do Mato Grosso do Sul;
- Agricultura Familiar e Assentamentos Fundiários, coordenado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG;
Fica a cargo da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Diretoria do Programa Nacional de Florestas, a supervisão dos Grupos de Trabalho criados por esta Resolução.
JOSÉ CARLOS CARVALHO Presidente do Conselho Publicada DOU 19/04/2002