Artigo 1º, Inciso V da Resolução CONAMA nº 298 de 20 de Março de 2002
Cria Grupos de Trabalho para analisar e propor alternativas às questões específicas sobre as Áreas de Preservação Permanente-APPs . - Data da legislação: 20/03/2002 - Publicação DOU nº 075, de 19/04/2002, pág. 138
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito da Câmara Técnica Temporária de Atualização do Código Florestal, os seguintes Grupos de Trabalho-GTs, com o objetivo de analisar e propor alternativas às questões específicas sobre as Áreas de Preservação Permanente nos seguintes temas:
I
- Silvicultura, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente;
II
Pantanal e Áreas Úmidas, coordenado pelos representantes dos Ministérios Públicos do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e Estado do Mato Grosso do Sul;
III
- Agricultura Familiar e Assentamentos Fundiários, coordenado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG;
IV
Agricultura, coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V
Ocupação Urbana, coordenado pela Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA; e
VI
Mineração, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.